Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042291 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | ESCUSA RECUSA TEMPESTIVIDADE DECISÃO INSTRUTÓRIA EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200205160039889 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART39 ART40 ART41 ART43 N1 A ART44 ART45. | ||
| Sumário: | I - Após a prolação da decisão instrutória, não é mais possível que o juíz de instrução peça a escusa ou se requeira a sua escusa. II - proferida a decisão instrutória, esgotou-se o poder jurisdicional do juíz de instrução e, a partir daí, não parece que possa, consistentemente, levantar-se suspeita sobre a imparcialidade do juíz relativamente aos actos que ele tenha ainda que praticar e que serão de natureza essencialmente adjectiva e, em muitos casos, de mero expediente. III - Apesar de ter havido recurso da decisão instrutória e de ela, eventualmente, poder a vir a ser anulada e repetida, o pedido de escusa ou de recusa só deverá ser formulado quando se confirmar essa hipótese. | ||
| Decisão Texto Integral: |