Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039889
Nº Convencional: JTRL00042291
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: ESCUSA
RECUSA
TEMPESTIVIDADE
DECISÃO INSTRUTÓRIA
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
Nº do Documento: RL200205160039889
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART39 ART40 ART41 ART43 N1 A ART44 ART45.
Sumário: I - Após a prolação da decisão instrutória, não é mais possível que o juíz de instrução peça a escusa ou se requeira a sua escusa.
II - proferida a decisão instrutória, esgotou-se o poder jurisdicional do juíz de instrução e, a partir daí, não parece que possa, consistentemente, levantar-se suspeita sobre a imparcialidade do juíz relativamente aos actos que ele tenha ainda que praticar e que serão de natureza essencialmente adjectiva e, em muitos casos, de mero expediente.
III - Apesar de ter havido recurso da decisão instrutória e de ela, eventualmente, poder a vir a ser anulada e repetida, o pedido de escusa ou de recusa só deverá ser formulado quando se confirmar essa hipótese.
Decisão Texto Integral: