Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021934
Nº Convencional: JTRL00009291
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199705280021934
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 B.
LCCT89 ART9 N1 N2 G.
Sumário: I - Tendo o Autor, que era electricista chefe de equipa, faltado com frequência e injustificadamente ao trabalho e dado, no ano de 1996, num período de mês e meio, 5 faltas seguidas e mais 4 interpoladas, tal comportamento revela falta de zelo e desinteresse pelo cumprimento das suas obrigações laborais, agravado pelas funções que exercia e considerando a sua categoria profissional de chefe de equipa de um grupo de trabalhadores, ofendendo o disposto no art.
20, alínea b) da LCT69.
II - Tal comportamento do Autor constitui justa causa de despedimento, nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 9 da LCCT 89, já que tais faltas seguidas foram em número de 5 no ano de 1996, e causaram prejuízos e incómodos à Ré, constituindo, além disso, um mau exemplo para os trabalhadores, particularmente os que faziam parte da equipa que ele comandava, revelando uma actuação culposa que tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho existente entre a Ré (entidade empregadora) e o Autor, seu trabalhador.