Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009291 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199705280021934 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 B. LCCT89 ART9 N1 N2 G. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Autor, que era electricista chefe de equipa, faltado com frequência e injustificadamente ao trabalho e dado, no ano de 1996, num período de mês e meio, 5 faltas seguidas e mais 4 interpoladas, tal comportamento revela falta de zelo e desinteresse pelo cumprimento das suas obrigações laborais, agravado pelas funções que exercia e considerando a sua categoria profissional de chefe de equipa de um grupo de trabalhadores, ofendendo o disposto no art. 20, alínea b) da LCT69. II - Tal comportamento do Autor constitui justa causa de despedimento, nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 9 da LCCT 89, já que tais faltas seguidas foram em número de 5 no ano de 1996, e causaram prejuízos e incómodos à Ré, constituindo, além disso, um mau exemplo para os trabalhadores, particularmente os que faziam parte da equipa que ele comandava, revelando uma actuação culposa que tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho existente entre a Ré (entidade empregadora) e o Autor, seu trabalhador. | ||