Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026209 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES CONEXÃO OBJECTIVA CONEXÃO SUBJECTIVA IRREGULARIDADE PROCESSUAL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199610160004463 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 ART25 ART30 ART123 N2 ART311 N1. CPP29 ART55. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/05/16 IN CJ ANOXIV T3 PAG116. | ||
| Sumário: | I - A infracção às regras sobre a conexão, previstas nos arts. 24º e 25º, do CPP, integra irregularidade processual, de conhecimento oficioso, por afectar o valor da acusação. II - Deve, assim, o juiz, ao proferir o despacho a que alude o art. 311º nº 1, do CPP, conhecer daquela infracção, em sede de questão prévia, remeter os autos ao Mº Pº, a fim de sanar aquela irregularidade. III - O art. 30º do CPP não é aplicável em situações em que está afastada, à partida, a conexão de processos. | ||
| Decisão Texto Integral: |