Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004463
Nº Convencional: JTRL00026209
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONEXÃO DE INFRACÇÕES
CONEXÃO OBJECTIVA
CONEXÃO SUBJECTIVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199610160004463
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 ART25 ART30 ART123 N2 ART311 N1. CPP29 ART55.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/16 IN CJ ANOXIV T3 PAG116.
Sumário: I - A infracção às regras sobre a conexão, previstas nos arts. 24º e 25º, do CPP, integra irregularidade processual, de conhecimento oficioso, por afectar o valor da acusação.
II - Deve, assim, o juiz, ao proferir o despacho a que alude o art. 311º nº 1, do CPP, conhecer daquela infracção, em sede de questão prévia, remeter os autos ao Mº Pº, a fim de sanar aquela irregularidade.
III - O art. 30º do CPP não é aplicável em situações em que está afastada, à partida, a conexão de processos.
Decisão Texto Integral: