Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059034
Nº Convencional: JTRL00028155
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: REMISSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL200009270059034
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L2127/65 DE 1965/08/03. L100/97 DE 1997/09/13. DL143/99 DE 1999/04/03 ART56.
Sumário: A pensão fixada no âmbito da Lei nº 2127, de 03/08/65, em que esteja em causa um coeficiente de desvalorização igual ou superior a 30%, é facultativamente remível nos termos dos arts. 33º, nº 2 da Lei 100/97 e 74º do DL. 143/99, não sendo de exigir o requisito previsto no art. 56º deste último diploma, por este preceito não ser aplicável às pensões estabelecidas na vigência da Lei 2127.
Decisão Texto Integral: