Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028155 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | REMISSÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL200009270059034 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L2127/65 DE 1965/08/03. L100/97 DE 1997/09/13. DL143/99 DE 1999/04/03 ART56. | ||
| Sumário: | A pensão fixada no âmbito da Lei nº 2127, de 03/08/65, em que esteja em causa um coeficiente de desvalorização igual ou superior a 30%, é facultativamente remível nos termos dos arts. 33º, nº 2 da Lei 100/97 e 74º do DL. 143/99, não sendo de exigir o requisito previsto no art. 56º deste último diploma, por este preceito não ser aplicável às pensões estabelecidas na vigência da Lei 2127. | ||
| Decisão Texto Integral: |