Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0290893
Nº Convencional: JTRL00005437
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199212020290893
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
CCIV66 ART7 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART76 N1.
Sumário: O Decreto-Lei 108/78, de 24/05, que prevê a punição de quem utiliza transportes colectivos de passageiros sem título válido, e considera tal infracção uma contravenção, continua em vigor.