Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049251
Nº Convencional: JTRL00000845
Relator: SOUSA INES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199112030049251
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 734/89-3
Data: 01/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART28 ART29.
Sumário: A denúncia antecipada de um contrato é fundamento da obrigação de indemnizar a outra parte, em função do tempo do período contratual em falta.