Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032991
Nº Convencional: JTRL00018018
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
JUROS DE MORA
JUROS BANCÁRIOS
USURA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199101290032991
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA TERCEIRA EDIÇÃO PAG171.
PINTO COELHO IN RLJ ANO92 PAG233.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART109 ART110 ART199 N1 ART288 N1 B ART474 N3 ART812.
LULL ART48 N2.
CCIV66 ART559 ART559 A ART806 N2 ART1146 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/06/05 IN CJ ANO1979 PAG792.
Sumário: I - Na acção executiva, havendo embargos de executado, a incompetência relativa deve ser deduzida no articulado de embargos de executado, e não mediante requerimento em separado.
Este requerimento em separado deveria ter sido indeferido liminarmente por erro na forma do processo.
É nulo o subsequente despacho que veio a conhecer da arguida incompetência territorial.
II - A taxa legal de juros de mora do art. 48 da LULL só vale para o caso de as intervenientes não haverem fixado outra.
III - A taxa de juros de mora de 3,2% ao mês é usurária, devendo ser reduzida para a de 28% ao ano.