Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075725
Nº Convencional: JTRL00025548
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: MEDIDA DA PENA
MULTA
TAXA
CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR ELEVADO
Nº do Documento: RL199902230075725
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM CONTRA O PATRIMÓNIO
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A. L 59/98 DE 1998/08/25. DL 454/91 DE 1991/10/27. DL 316/97 DE 1997/11/19. LUCH ART13. CP95 ART40 N1 ART47 ART50 ART70 ART71 ART202 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/29 IN BMJ N454 PAG531. AC STJ DE 1996/06/20 IN BMJ N458 PAG187. AC STJ DE 1997/01/09 IN CJ 1997 T1 PAG172.
Sumário: A escolha da espécie da pena é dirimida à luz de necessidades de prevenção e não de culpa.
É adequada a aplicação de uma multa de 300 dias a agente de crime de emissão de cheque de valor elevado, delinquente primário.
A motorista de táxi, solteiro e sem filhos, é correcta a fixação da taxa diária da multa em 800$00.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: