Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065543
Nº Convencional: JTRL00026656
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
COIMA
RECURSO
TEMPESTIVIDADE
RECLAMAÇÃO
IDONEIDADE DO MEIO
Nº do Documento: RL200003130065543
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP98 ART405 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART60 N1.
Sumário: 1 - Só nos casos de rejeição ou de retenção do recurso no tribunal "a quo" é que se justifica a reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação como modo de assegurar a chegada do recurso ao Tribunal Superior.
2 - Não será pois a reclamação para o Presidente o meio idóneo (mas sim o recurso se admissível) para impugnar despacho judicial que considerou intempestivo o recurso interposto da decisão administrativa que aplicou a coima.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: