Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026656 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO COIMA RECURSO TEMPESTIVIDADE RECLAMAÇÃO IDONEIDADE DO MEIO | ||
| Nº do Documento: | RL200003130065543 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART405 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART60 N1. | ||
| Sumário: | 1 - Só nos casos de rejeição ou de retenção do recurso no tribunal "a quo" é que se justifica a reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação como modo de assegurar a chegada do recurso ao Tribunal Superior. 2 - Não será pois a reclamação para o Presidente o meio idóneo (mas sim o recurso se admissível) para impugnar despacho judicial que considerou intempestivo o recurso interposto da decisão administrativa que aplicou a coima. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |