Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045340 | ||
| Relator: | TERESA PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO CERTIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200209260055538 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL28 2000/03/13 ART1 N1 N3. CNOT95 ART166 N1 ART171. | ||
| Sumário: | I - Os advogados têm competência para proceder à certificação de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados para esse fim. II - Tal competência não está limitada aos documentos particulares, estendendo-se àquela que era cometida aos notários com vista à certificação de documentos estranhos ao respectivo arquivo. III - A fotocópia certificada por um advogado de uma certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, não tem por objecto a certificação directa de um registo, mas antes certificar a existência de tal certidão comprovativa da existência do registo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |