Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055538
Nº Convencional: JTRL00045340
Relator: TERESA PRAZERES PAIS
Descritores: DOCUMENTO
CERTIDÃO
Nº do Documento: RL200209260055538
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL28 2000/03/13 ART1 N1 N3. CNOT95 ART166 N1 ART171.
Sumário: I - Os advogados têm competência para proceder à certificação de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados para esse fim.
II - Tal competência não está limitada aos documentos particulares, estendendo-se àquela que era cometida aos notários com vista à certificação de documentos estranhos ao respectivo arquivo.
III - A fotocópia certificada por um advogado de uma certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, não tem por objecto a certificação directa de um registo, mas antes certificar a existência de tal certidão comprovativa da existência do registo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: