Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037795
Nº Convencional: JTRL00007852
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PENA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199212090037795
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG412
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N1 B ART16 N1 C.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART7.
CP82 ART78 N1 ART79 N2.
CONST76 ART32 N5.
Sumário: O tribunal competente para proceder ao cúmulo jurídico de penas parcelares, quando a pena correspondente não foi oportunamente aplicada, é aquele onde foi proferida a última condenação em primeira instância, sendo inoperante a data do trânsito em julgado.