Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007852 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA PENA DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199212090037795 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG412 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 N1 B ART16 N1 C. L 38/87 DE 1987/12/23 ART79. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART7. CP82 ART78 N1 ART79 N2. CONST76 ART32 N5. | ||
| Sumário: | O tribunal competente para proceder ao cúmulo jurídico de penas parcelares, quando a pena correspondente não foi oportunamente aplicada, é aquele onde foi proferida a última condenação em primeira instância, sendo inoperante a data do trânsito em julgado. | ||