Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007361 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO LEI APLICÁVEL CONTRAVENÇÃO PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510100004015 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49020 DE 1969/05/23. DL 199/95 DE 1995/07/31. PORT 881-A/94 DE 1991/09/30. CE94 ART135 ART139 ART148 ART149. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17. | ||
| Sumário: | O regime sancionatório instituído pelo DL n. 49020, de 23/05/69, respeitante ao estado dos rodados dos veículos, foi alterado pelo DL n. 199/95, de 31/07, de contravencional para contra-ordenacional, não sendo esse regime aplicável aos factos antes praticados. | ||