Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004015
Nº Convencional: JTRL00007361
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
LEI APLICÁVEL
CONTRAVENÇÃO
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RL199510100004015
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 49020 DE 1969/05/23.
DL 199/95 DE 1995/07/31.
PORT 881-A/94 DE 1991/09/30.
CE94 ART135 ART139 ART148 ART149.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17.
Sumário: O regime sancionatório instituído pelo DL n. 49020, de 23/05/69, respeitante ao estado dos rodados dos veículos, foi alterado pelo DL n. 199/95, de 31/07, de contravencional para contra-ordenacional, não sendo esse regime aplicável aos factos antes praticados.