Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077586
Nº Convencional: JTRL00004784
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
PROCESSO SUMARISSIMO
Nº do Documento: RL199603280077586
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOLIII LIÇÕES DE 1978/1979 PAG56 PAG60.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N2 ART784 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG326.
AC RL DE 1980/03/25 IN CJ ANOV T2 PAG203.
AC RL DE 1986/02/04 IN CJ ANOXI T1 PAG100.
AC RP DE 1979/10/18 IN BMJ N291 PAG540.
AC RE DE 1980/03/06 IN CJ ANOV T2 PAG83.
Sumário: I - A proibição de indeferimento liminar de petição inicial consagrada no n. 2 do artigo 474 do CPC tem um campo de aplicação limitado aos casos em que o pedido formulado é um só, não valendo para pedidos anulativos.
II - Mas tal indeferimento liminar parcial só é permitido num pedido anulado se este fôr afastado por completo.
III - O disposto na 2 parte do n. 1 do artigo 474 do
CPC não é aplicável em processo sumarissimo.