Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028594 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INJUNÇÃO TÍTULO EXECUTIVO FORÇA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200012150011086 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART46 D. DL 269/98 DE 1998/09/01 ART12 N1. | ||
| Sumário: | Um requerimento inicial de um processo de injunção a que foi aposta a fórmula "este documento tem força executiva" não carece de outros documentos que serviram de suporte ao processo de injunção para que tenha força executiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |