Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022012 | ||
| Relator: | ATAIDE LOBO | ||
| Descritores: | OBJECTO APREENSÃO RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199005300259513 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1. CCIV66 ART1268. | ||
| Sumário: | Presumem-se pertença de uma sociedade os objectos apreendidos nas suas instalações, quando na sentença se decidiu que não deviam ser declarados perdidos a favor do Estado. | ||