Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259513
Nº Convencional: JTRL00022012
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: OBJECTO
APREENSÃO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: RL199005300259513
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
CCIV66 ART1268.
Sumário: Presumem-se pertença de uma sociedade os objectos apreendidos nas suas instalações, quando na sentença se decidiu que não deviam ser declarados perdidos a favor do Estado.