Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044386 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL200210080045101 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CC67 ART830. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos necessários para que se possa obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial faltosa é que tenha havido incumprimento do réu. II - Além disso, quando um dos cônjuges não haja outorgado no contrato-promessa, nem a ele haja dado o seu consentimento, a execução especifica facultada pelo art. 830º C.C. não é exercitável, havendo apenas lugar à indemnização devida pelo incumprimento, em caso de recusa na outorga da escritura. | ||
| Decisão Texto Integral: |