Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045101
Nº Convencional: JTRL00044386
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL200210080045101
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CC67 ART830.
Sumário: I - Um dos requisitos necessários para que se possa obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial faltosa é que tenha havido incumprimento do réu.
II - Além disso, quando um dos cônjuges não haja outorgado no contrato-promessa, nem a ele haja dado o seu consentimento, a execução especifica facultada pelo art. 830º C.C. não é exercitável, havendo apenas lugar à indemnização devida pelo incumprimento, em caso de recusa na outorga da escritura.
Decisão Texto Integral: