Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026575 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199801220039442 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROD CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1051. | ||
| Sumário: | I - A posse ou entrega judicial limita-se a "dar ou tomar a posse e não a defendê-la ou recuperá-la. A circunstância de o âmbito da defesa do réu ser, em tal caso, muito limitado, não impressiona, porque, além de poder impugnar a validade formal do título, fica-lhe, em qualquer caso, o direito de discutir, quer a propriedade, quer a posse, em acção comum". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |