Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039442
Nº Convencional: JTRL00026575
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199801220039442
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROD CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1051.
Sumário: I - A posse ou entrega judicial limita-se a "dar ou tomar a posse e não a defendê-la ou recuperá-la. A circunstância de o âmbito da defesa do réu ser, em tal caso, muito limitado, não impressiona, porque, além de poder impugnar a validade formal do título, fica-lhe, em qualquer caso, o direito de discutir, quer a propriedade, quer a posse, em acção comum".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: