Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015764 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DESPEDIMENTO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199005300063194 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48295 DE 1968/03/27 ART31 ART37. CPT81 ART11. CPC67 ART65 A. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal do Trabalho é internacionalmente competente, face à invocada imunidade de jurisdição civil decorrente do art. 31 da Convenção de Viena, para conhecer de causa laboral, sendo a A., empregada doméstica e o R. primeiro secretário da Embaixada de França, em Lisboa, gozando a Ré, mulher, da mesma imunidade. II - O art. 31 da Convenção de Viena não abrange, porque a não refere, a jurisdição laboral. III - A presente acção emergente de contrato individual de trabalho enquadra-se na excepção prevista na alínea C) do citado art. 31, não constituindo obstáculo à competência do Tribunal a inviolabilidade e protecção dispensada à residência particular do agente diplomático. | ||