Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063194
Nº Convencional: JTRL00015764
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199005300063194
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 48295 DE 1968/03/27 ART31 ART37.
CPT81 ART11.
CPC67 ART65 A.
Sumário: I - O Tribunal do Trabalho é internacionalmente competente, face à invocada imunidade de jurisdição civil decorrente do art. 31 da Convenção de Viena, para conhecer de causa laboral, sendo a A., empregada doméstica e o R. primeiro secretário da Embaixada de França, em Lisboa, gozando a Ré, mulher, da mesma imunidade.
II - O art. 31 da Convenção de Viena não abrange, porque a não refere, a jurisdição laboral.
III - A presente acção emergente de contrato individual de trabalho enquadra-se na excepção prevista na alínea
C) do citado art. 31, não constituindo obstáculo à competência do Tribunal a inviolabilidade e protecção dispensada à residência particular do agente diplomático.