Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062471
Nº Convencional: JTRL00024576
Relator: LINO PINTO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA DE CÂMBIO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199812170062471
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART55.
Sumário: I - Em princípio, - execução tem de ser promovida ou instaurada, contra quem no respectivo título assume a posição de devedor.
II - Uma letra de câmbio não tem a posição de devedor, o sócio gerente de sociedade que assinou nessa qualidade tal título, de modo, a vincular a sociedade como aceitante.
III - Este documento não é assim título executivo contra o sócio gerente, ainda que se alegue falta de registo comercial dessa mesma sociedade.
Decisão Texto Integral: