Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024576 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA DE CÂMBIO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170062471 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART55. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, - execução tem de ser promovida ou instaurada, contra quem no respectivo título assume a posição de devedor. II - Uma letra de câmbio não tem a posição de devedor, o sócio gerente de sociedade que assinou nessa qualidade tal título, de modo, a vincular a sociedade como aceitante. III - Este documento não é assim título executivo contra o sócio gerente, ainda que se alegue falta de registo comercial dessa mesma sociedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |