Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010963 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR MÓVEIS POSSE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110080036661 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG29 - PAG31. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART267 N1 ART288 N1 B ART484 N4 ART493 N2 ART494 N1 A. CCIV66 ART1267 N1 D ART1268 N1. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação contra o cônjuge, se o outro indica que adquiriu os bens (móveis não sujeitos a registo) antes do casamento, lendo-se, pelas datas de entrada da acção e da celebração do matrimónio, que medeou menos de um ano, mantendo o marido, assim, a posse sobre tais bens e presumindo-se a titularidade do direito de propriedade sobre os referidos bens, é de entender que se indicou causa de pedir. | ||