Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036661
Nº Convencional: JTRL00010963
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
MÓVEIS
POSSE
PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199110080036661
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3
PAG29 - PAG31.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART267 N1 ART288 N1 B ART484 N4
ART493 N2 ART494 N1 A.
CCIV66 ART1267 N1 D ART1268 N1.
Sumário: Em acção de reivindicação contra o cônjuge, se o outro indica que adquiriu os bens (móveis não sujeitos a registo) antes do casamento, lendo-se, pelas datas de entrada da acção e da celebração do matrimónio, que medeou menos de um ano, mantendo o marido, assim, a posse sobre tais bens e presumindo-se a titularidade do direito de propriedade sobre os referidos bens, é de entender que se indicou causa de pedir.