Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047402
Nº Convencional: JTRL00028034
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS
DESPESAS
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200012050047402
Data do Acordão: 05/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB. ASSIST JUD. RECURSOS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL N387-B/87 ART39 N1. CPC95 ART678 N1.
Sumário: I - A norma do art. 39 nº 1 do D.L. nº 387-B/87 não é aplicável às decisões que fixam os honorários e as despesas a reembolsar.
II - A decisão que fixa os honorários e as despesas pelos serviços prestados no apoio judiciário, só é passível de recurso, desde que se verifiquem os requisitos de recorribilidade das decisões judiciárias referidas no art. 678º nº 1 do CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: