Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028034 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA HONORÁRIOS DESPESAS RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200012050047402 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. ASSIST JUD. RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL N387-B/87 ART39 N1. CPC95 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - A norma do art. 39 nº 1 do D.L. nº 387-B/87 não é aplicável às decisões que fixam os honorários e as despesas a reembolsar. II - A decisão que fixa os honorários e as despesas pelos serviços prestados no apoio judiciário, só é passível de recurso, desde que se verifiquem os requisitos de recorribilidade das decisões judiciárias referidas no art. 678º nº 1 do CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |