Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081371
Nº Convencional: JTRL00018478
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199405240081371
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG435.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG179.
AC RL DE 1978/01/24 IN CJ ANO1978 T1 PAG62
Sumário: O chamamento à autoria aplica-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sim sujeito de uma relação conexa com ela. Daí que o réu não fica privado do direito de pedir indemnização ao terceiro ainda que o não chame à autoria. A vantagem do chamamento é a de libertar o réu do ónus de, na acção que venha a mover ao terceiro, que na anterior demanda empregou todos os esforços para evitar a condenação.