Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018478 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199405240081371 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG435. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG179. AC RL DE 1978/01/24 IN CJ ANO1978 T1 PAG62 | ||
| Sumário: | O chamamento à autoria aplica-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sim sujeito de uma relação conexa com ela. Daí que o réu não fica privado do direito de pedir indemnização ao terceiro ainda que o não chame à autoria. A vantagem do chamamento é a de libertar o réu do ónus de, na acção que venha a mover ao terceiro, que na anterior demanda empregou todos os esforços para evitar a condenação. | ||