Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012998 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO LETRA SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106200046502 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 N1 C. LULL ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG149. | ||
| Sumário: | - Uma letra do aceite de uma sociedade só constitui título executivo quanto à sociedade se no aceite intervieram as pessoas indicadas na respectiva escritura de constituição, e no registo, para obrigarem a sociedade, porque, de outra forma, a letra não pode considerar-se assinada pelo devedor. - Se no lugar do aceite da letra apenas consta a assinatura de um sócio, quando na escritura de constituição da sociedade se exige as assinaturas do gerente e de um sócio para a sociedade se obrigar, é o sócio que assinou havido como aceitante. | ||