Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046502
Nº Convencional: JTRL00012998
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
SOCIEDADE
Nº do Documento: RL199106200046502
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 N1 C.
LULL ART28.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG149.
Sumário: - Uma letra do aceite de uma sociedade só constitui título executivo quanto à sociedade se no aceite intervieram as pessoas indicadas na respectiva escritura de constituição, e no registo, para obrigarem a sociedade, porque, de outra forma, a letra não pode considerar-se assinada pelo devedor.
- Se no lugar do aceite da letra apenas consta a assinatura de um sócio, quando na escritura de constituição da sociedade se exige as assinaturas do gerente e de um sócio para a sociedade se obrigar,
é o sócio que assinou havido como aceitante.