Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018857 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | COIMA ADMINISTRAÇÃO EXECUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506250093571 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N2. LOTJ87 ART1 ART3 N2 ART12 N1 ART13 N1 ART15 ART77 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART88 ART89. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/06/14 IN CJ 1989 TIII PAG241. AC RL DE 1992/04/08 IN CJ 1992 TII PAG205. AC RL DE 1994/10/20 IN CJ 1994 TIV PAG127. | ||
| Sumário: | I - É de competência e não de jurisdição o conflito negativo suscitado entre um juízo cível e um juízo criminal da mesma comarca para conhecimento de uns autos de execução de coima administrativa. II - Se a coima for aplicada em decisão de autoridade administrativa é competente para a respectiva execução o Tribunal que seria competente para conhecer do recurso de tal decisão, se este tivesse sido interposto. III - Na apreciação das contra-ordenações, serão observados, quando necessário, princípios mais afins com o direito penal e processual penal do que com o direito civil e processual civil. IV - Inexistindo Tribunal de Pequena Instância na comarca em cuja área foi praticada a contra-ordenação determinante da aplicação da coima administrativa, são competentes para o recurso dessa decisão e, assim, para a execução da coima os juízos criminais da mesma comarca. | ||