Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020118 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199406230069926 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7235/932 | ||
| Data: | 06/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 ART1793 N1 ART1880. RAU90 ART84 N2. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 1110 do Código Civil, com a reforma de 1977, visa defender a estabilidade da habitação familiar, não apenas contra ameaças ou perigos externos (por ex: direito de denúncia ou resolução por parte do senhorio), senão também contra ameaças ou perigos internos, no interesse dos cônjuges e eventualmente dos filhos; tanto no decurso da vida conjugal, em termos normais, como nas situações de crise, provocadas pelo divórcio ou separação. | ||