Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069926
Nº Convencional: JTRL00020118
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199406230069926
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7235/932
Data: 06/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 ART1793 N1 ART1880.
RAU90 ART84 N2.
Sumário: O disposto no artigo 1110 do Código Civil, com a reforma de 1977, visa defender a estabilidade da habitação familiar, não apenas contra ameaças ou perigos externos (por ex: direito de denúncia ou resolução por parte do senhorio), senão também contra ameaças ou perigos internos, no interesse dos cônjuges e eventualmente dos filhos; tanto no decurso da vida conjugal, em termos normais, como nas situações de crise, provocadas pelo divórcio ou separação.