Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065874
Nº Convencional: JTRL00004393
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RL199011140065874
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART147.
L 2127 DE 1965/08/03 BXVI.
Sumário: I - Requerida a revisão da incapacidade, em processo emergente de acidente de trabalho, e realizado o exame ao sinistrado, o juíz terá de decidir de acordo com o resultado de tal exame, ou, pelo menos, deve fundamentar as divergências entre a decisão e a opinião dos peritos.
II - No cálculo da pensão, deve levar-se em conta a quantia correspondente à pensão remida.