Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004393 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO DA INCAPACIDADE CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011140065874 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART147. L 2127 DE 1965/08/03 BXVI. | ||
| Sumário: | I - Requerida a revisão da incapacidade, em processo emergente de acidente de trabalho, e realizado o exame ao sinistrado, o juíz terá de decidir de acordo com o resultado de tal exame, ou, pelo menos, deve fundamentar as divergências entre a decisão e a opinião dos peritos. II - No cálculo da pensão, deve levar-se em conta a quantia correspondente à pensão remida. | ||