Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009562 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO SEGREDO PROFISSIONAL VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705070000913 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 ART26 ART32 N6. CCIV66 ART335 N2. CP95 ART195. CPP87 ART58 ART60 ART61 N1 ART126 ART135. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART2 ART8 ART74 ART78 ART79 ART80. | ||
| Sumário: | No âmbito do incidente de quebra de sigilo profissional (art. 135 n. 2 e 3 do CPP) tem de se concluir que não está autorizada a intervenção judicial para restringir o direito pessoal do arguido enquanto este, expressamente, não disser que se opõe a essa restrição. | ||