Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004931 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CRIME DE IMPRENSA JORNALISTA LIBERDADE DE EXPRESSÃO OFENSAS À HONRA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199511290005333 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N1 A. CCIV66 ART483 ART484 ART496 ART562 ART564 ART566. CPP87 ART363 ART364 ART410 N2 A ART417 N2 C ART420 ART428 N1 ART430 ART431. CONST89 ART18 ART25 N1 ART26 N1 ART37 ART38. CP82 ART71 ART72 ART128 ART164 N1 N2 A ART167 N2. CP95 ART70 ART71 ART129 ART180 N1 ART181 N1 ART183 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15. AC RP DE 1989/01/25 IN CJ ANOXIV T1 PAG207. | ||
| Sumário: | I - O jornalista que, em artigo de opinião e sob a capa do ataque politico ou ideológico, apelida o assistente de pessoa "grotesca", "boçal", "ridícula", "alarve" e "beata", ofende a honra, consideração e bom nome que àquele são devidos. II - Com tais epítetos o arguido ultrapassou o meio adequado e razoável de cumprimento da função pública da imprensa e, afectando desnecessariamente a honra do assistente, comete crime de imprensa. III - Tendo o assistente sofrido apenas "desgosto e tristeza" com a ofensa perpetrada e, não sendo elevado o dolo do arguido, mostra-se adequada a indemnização de 250000 escudos, pelos danos não patrimoniais. | ||