Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026474 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ÁGUAS LICENÇA CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL199906150026765 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46/96 DE 1994/02/22 ART86 N1 V. DL 244/95 DE 1995/09/14. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART66. CONST92 ART32. CPP98 ART366. CPC95 ART522 B. | ||
| Sumário: | I - No processo contra-ordenacional, a Lei não permite a documentação da audiência de julgamento, nomeadamente por súmula ou por reprodução mecânica. II - Carece de licença da direcção-geral do ambiente o lançamento de soluções de lavagem e desinfecção, resíduos, pois, para uma vala com ligação a afluente de rio. | ||
| Decisão Texto Integral: |