Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035722
Nº Convencional: JTRL00026232
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200003140035722
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART24 N1 N2. CPC95 ART811 ART816.
Sumário: Por efeito da apresentação do pedido de apoio judiciário interrompe-se o prazo que então estiver em curso, começando a correr um novo prazo com a notificação do despacho que daquele pedido conheça, mesmo que se trate de despacho de indeferimento liminar e independentemente do respectivo trânsito em julgado ou de eventual recurso do mesmo despacho.
Decisão Texto Integral: