Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026232 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200003140035722 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART24 N1 N2. CPC95 ART811 ART816. | ||
| Sumário: | Por efeito da apresentação do pedido de apoio judiciário interrompe-se o prazo que então estiver em curso, começando a correr um novo prazo com a notificação do despacho que daquele pedido conheça, mesmo que se trate de despacho de indeferimento liminar e independentemente do respectivo trânsito em julgado ou de eventual recurso do mesmo despacho. | ||
| Decisão Texto Integral: |