Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050351
Nº Convencional: JTRL00010758
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
CITAÇÃO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199111050050351
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N1 N2 N3 N4 ART825 N1 N2 N3 N4.
Sumário: O prazo aludido no art. 825 n. 3, do CPC, é um prazo judicial e, como tal, é susceptível de suspensão, nos termos do art. 144 n. 3, do mesmo código.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: