Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010012 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199304200063151 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/91-1 | ||
| Data: | 02/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART238 N1 N2 ART286 ART294 ART342 ART364 ART424 ART432 N1 ART1029 N1 A B ART1038 F G ART1047 ART1060 ART1061 ART1062 ART1118 N1 N2 B N3. | ||
| Sumário: | Temporariamente cedido o gozo de um armazém para auto-serviço de supermercado, se a sociedade utente cedeu também temporariamente o gozo de uma parte do locado a outrém, com o equipamento necessário ao exercício da actividade de talho (mas sem instrumentos menores, como facas e equiparados), não tendo, à data da cedência, tal "secção" de talho quaisquer mercadorias, funcionários ao serviço, clientes nem qualquer actividade, tendo sido o respectivo cessionário quem iniciou, com o referido equipamento e instrumentos adquiridos, a actividade de talho, com o nome "carnes farinha", que publicitou, não se pode considerar ter havido trespasse. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |