Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063151
Nº Convencional: JTRL00010012
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199304200063151
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 133/91-1
Data: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART238 N1 N2 ART286 ART294 ART342 ART364 ART424
ART432 N1 ART1029 N1 A B ART1038 F G ART1047 ART1060 ART1061
ART1062 ART1118 N1 N2 B N3.
Sumário: Temporariamente cedido o gozo de um armazém para auto-serviço de supermercado, se a sociedade utente cedeu também temporariamente o gozo de uma parte do locado a outrém, com o equipamento necessário ao exercício da actividade de talho (mas sem instrumentos menores, como facas e equiparados), não tendo, à data da cedência, tal "secção" de talho quaisquer mercadorias, funcionários ao serviço, clientes nem qualquer actividade, tendo sido o respectivo cessionário quem iniciou, com o referido equipamento e instrumentos adquiridos, a actividade de talho, com o nome "carnes farinha", que publicitou, não se pode considerar ter havido trespasse.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: