Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066171
Nº Convencional: JTRL00010094
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DO TRIBUNAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VALIDADE
PROMESSA DE VENDA
PROMESSA UNILATERAL
Nº do Documento: RL199304290066171
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8173/921
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CCIV ANOT PIRES LIMA ANTUNES VARELA 3ED I PAG358 NOTAS 5 - 6.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART713 N2 ART716 N1.
CCIV66 ART204 ART219 ART286 ART292 ART293 ART364 ART410 ART875.
Sumário: I - O tribunal não tem que apreciar todos os argumentos que as partes tecem, mas sim que resolver as questões levantados, e entre estas as que sejam decisórias para a justa solução da causa: artigos 660 n. 2,
668 n. 1, d), 713 n. 2 e 716 n. 1, CPC.
II - Se fôr legalmente formulável uma outra envolvente de apreciação de recorte mais acutilante, sobretudo que seja de sustentação menos extensiva do que a do recorrente e vá ao encontro do desiderato deste, deve por ela prosseguir-se assim se fazendo também aplicação do princípio da economia processual, na vertente da economia de esforços.
III - Se é certo que as partes não discutem a bilateralidade do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, e por aí que, à primeira vista, este conspecto pudesse ser dado por assente (artigo 511 n. 1, CPC), existe no entanto a obstaculação do artigo 364, CC).
IV - Nada se alegando ou provando, ainda que por admissão, no sentido de que o promitente vendedor se disponibilizaria para uma singela promessa unilateral de venda ou para um contrato de promessa unilateral de venda, não é possível fazer aplicação dos arts. 292 e
293 CC (PL A. V., CC Anot, 3 ed, pag 358, notas 5 e 6).
V - Assim, face ao preceituado nos artigos 410 (na redacção do DL n. 379/86, de 11 Nov), 219, 875, 204, 286 do Código Civil, é nulo o contrato de promessa de compra e venda de imóvel que apenas se mostra assinado por um dos promitentes.