Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010094 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO PODERES DO TRIBUNAL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA VALIDADE PROMESSA DE VENDA PROMESSA UNILATERAL | ||
| Nº do Documento: | RL199304290066171 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8173/921 | ||
| Data: | 04/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CCIV ANOT PIRES LIMA ANTUNES VARELA 3ED I PAG358 NOTAS 5 - 6. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART713 N2 ART716 N1. CCIV66 ART204 ART219 ART286 ART292 ART293 ART364 ART410 ART875. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não tem que apreciar todos os argumentos que as partes tecem, mas sim que resolver as questões levantados, e entre estas as que sejam decisórias para a justa solução da causa: artigos 660 n. 2, 668 n. 1, d), 713 n. 2 e 716 n. 1, CPC. II - Se fôr legalmente formulável uma outra envolvente de apreciação de recorte mais acutilante, sobretudo que seja de sustentação menos extensiva do que a do recorrente e vá ao encontro do desiderato deste, deve por ela prosseguir-se assim se fazendo também aplicação do princípio da economia processual, na vertente da economia de esforços. III - Se é certo que as partes não discutem a bilateralidade do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, e por aí que, à primeira vista, este conspecto pudesse ser dado por assente (artigo 511 n. 1, CPC), existe no entanto a obstaculação do artigo 364, CC). IV - Nada se alegando ou provando, ainda que por admissão, no sentido de que o promitente vendedor se disponibilizaria para uma singela promessa unilateral de venda ou para um contrato de promessa unilateral de venda, não é possível fazer aplicação dos arts. 292 e 293 CC (PL A. V., CC Anot, 3 ed, pag 358, notas 5 e 6). V - Assim, face ao preceituado nos artigos 410 (na redacção do DL n. 379/86, de 11 Nov), 219, 875, 204, 286 do Código Civil, é nulo o contrato de promessa de compra e venda de imóvel que apenas se mostra assinado por um dos promitentes. | ||