Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052761
Nº Convencional: JTRL00000443
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMCUMPRIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199202250052761
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART420 ART830.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Sumário: Decidida com trânsito em julgado a acção de condenação na restituição do sinal em dobro por imcumprimento do contrato-promessa não pode o autor propor nova acção pedindo a execução específica (com base na redacção dada aos artigos 442 e 830, do Código Civil pelo Decreto-lei n.
234/80, de 1980/07/18).