Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000443 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMCUMPRIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199202250052761 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART420 ART830. DL 236/80 DE 1980/07/18. | ||
| Sumário: | Decidida com trânsito em julgado a acção de condenação na restituição do sinal em dobro por imcumprimento do contrato-promessa não pode o autor propor nova acção pedindo a execução específica (com base na redacção dada aos artigos 442 e 830, do Código Civil pelo Decreto-lei n. 234/80, de 1980/07/18). | ||