Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063326
Nº Convencional: JTRL00009984
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199311180063326
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 8846/923
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART4 ART7 N1 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/11/23 IN BMJ N381 PAG733.
Sumário: I - As sociedades comerciais podem requerer o apoio judiciário;
II - Na apreciação deste incidente deve ter-se em conta, por um lado, o direito a ter-se uma justiça e, por outro lado, o facto desse benefício não ser concedido a título definitivo;
III - É de conceder o apoio judiciário a sociedades comerciais em deficiente situação económico-financeira, com prejuízos de exploração sucessivos.