Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008119 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080041026 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 880/89-3 | ||
| Data: | 04/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART474. | ||
| Sumário: | Cessada a união de facto, aquele dos unidos que tiver entregado ao outro determinadas quantias, com vista à aquisição de casa para o casal de facto ou ao pagamento de empréstimo contraído para aquela finalidade, tem direito à sua restituição com base em enriquecimento sem causa. | ||