Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041026
Nº Convencional: JTRL00008119
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199210080041026
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 880/89-3
Data: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474.
Sumário: Cessada a união de facto, aquele dos unidos que tiver entregado ao outro determinadas quantias, com vista à aquisição de casa para o casal de facto ou ao pagamento de empréstimo contraído para aquela finalidade, tem direito à sua restituição com base em enriquecimento sem causa.