Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073294
Nº Convencional: JTRL00006412
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FACTO IMPEDITIVO
FACTO MODIFICATIVO
FACTO EXTINTIVO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199202050073294
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART493 N1 N3.
CPT81 ART66 N1.
DL 781/76 1976/10/28 ART3 N2.
Sumário: I - Não existe matéria de excepção se o R. não alegou factos impeditivos, modificativos ou extintivos de efeito jurídico de factos invocados pelo A., - os quais a provarem-se definiriam como laboral a relação contratual do A. e R. - antes impugnou a verificação dos elementos caracterizadores do contrato de trabalho.
II - É ao trabalhador que cabe o ónus da prova da intenção, por parte da entidade patronal, de iludir as disposições legais que regulam o contrato sem prazo.