Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008464
Nº Convencional: JTRL00027335
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: REQUERIMENTO
EXEQUENTE
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL200001190008464
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC87 ART807 N1.
DL N329-A/95 DE 1995/12/12 RELATÓRIO.
Sumário: Existindo um requerimento do exequente dando conta da realização, por parte da executada, de um cumprimento parcial da obrigação exequenda, apesar da inexistência de oposição por parte da executada ao pedido de liquidação inicialmente formulado pelo exequente e do efeito cominatório constante do artº 807, nº 1 do CPC, deverá atender-se ao pagamento efectuado e consequentemente declarar-se extinta a obrigação na parte correspondente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: