Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027335 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO EXEQUENTE CUMPRIMENTO IMPERFEITO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200001190008464 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC87 ART807 N1. DL N329-A/95 DE 1995/12/12 RELATÓRIO. | ||
| Sumário: | Existindo um requerimento do exequente dando conta da realização, por parte da executada, de um cumprimento parcial da obrigação exequenda, apesar da inexistência de oposição por parte da executada ao pedido de liquidação inicialmente formulado pelo exequente e do efeito cominatório constante do artº 807, nº 1 do CPC, deverá atender-se ao pagamento efectuado e consequentemente declarar-se extinta a obrigação na parte correspondente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |