Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
007892
Nº Convencional: JTRL00024967
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PODERES DO JUIZ
LIBERDADE DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL19970417007892
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART467 N1 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN CJ STJIII T1 PAG264 PAG265. AC RL DE 1993/06/24 IN CJXVIII T3 PAG139. AC STJ DE 1970/10/23 IN BMJ N200 PAG191.
Sumário: I - Na especificação não deve dar-se por reproduzido um documento, mas sim transcrever o que relevar desse documento.
II - Só interessa apurar se está ou não provada a materialidade que integra a causa de pedir, que no termo dos articulados, se fixou.
III - O julgador é livre na qualificação jurídica dos factos, na busca e na escolha da norma jurídica que lhes é aplicável; mas não pode alterar a causa de pedir.
Decisão Texto Integral: