Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024967 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CAUSA DE PEDIR PODERES DO JUIZ LIBERDADE DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL19970417007892 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART467 N1 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN CJ STJIII T1 PAG264 PAG265. AC RL DE 1993/06/24 IN CJXVIII T3 PAG139. AC STJ DE 1970/10/23 IN BMJ N200 PAG191. | ||
| Sumário: | I - Na especificação não deve dar-se por reproduzido um documento, mas sim transcrever o que relevar desse documento. II - Só interessa apurar se está ou não provada a materialidade que integra a causa de pedir, que no termo dos articulados, se fixou. III - O julgador é livre na qualificação jurídica dos factos, na busca e na escolha da norma jurídica que lhes é aplicável; mas não pode alterar a causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: |