Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017056
Nº Convencional: JTRL00024038
Relator: CORTE REAL
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
BENS COMUNS
RETRIBUIÇÃO
DISPONIBILIDADE
PENHORA
Nº do Documento: RL197611240017056
Data do Acordão: 11/24/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG821
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BRAGA DA CRUZ IN BMJ N69 PAG371.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 ART205 ART1682 N2 B ART1724.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/28 IN BMJ N237 PAG255.
Sumário: Porque o vencimento do marido executado é um bem móvel na sua exclusiva administração, podendo ser por ele alienado, pelas dívidas da sua exclusiva responsabilidade respondem esses seus vencimentos, até um terço.