Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015864 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INJÚRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199712170051743 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART181 N1 N2. | ||
| Sumário: | É ofensiva da honra e consideração a afirmação de que um gerente de uma sociedade desviara em próprio proveito uma dada importância em dinheiro, integrando a prática de um crime de injúrias tal imputação, proveniente de um outro gerente. | ||