Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076404
Nº Convencional: JTRL00006201
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA PRIVADA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199210280076404
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 253/89-2
Data: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CONST82 ART13.
LCT69 ART12.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART12 ART13.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC7007/4 DE 1992/05/20.
Sumário: I - O estatuto dos trabalhadores das empresas privadas e das empresas públicas não é idêntico como resulta do artigo 12 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, do artigo 3 do Decreto-Lei 260/76, de
8 de Abril e do artigo 1, n. 3 do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro.
II - A alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91 (Lei da Amnistia) não está ferida de inconstitucionalidade material por ofensa do princípio da igualdade consagrado no artigo
13 da Constituição da República Portuguesa.