Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049421
Nº Convencional: JTRL00013099
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
INQUILINO
MORTE
MULHER
LEGITIMIDADE
RÉU
Nº do Documento: RL199109240049421
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC COMENTÁRIO V2. JACINTO RODRIGUES BASTOS
CPC NOTAS PAG390.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART193 N2 A B ART474 N1 A ART477 ART498 N4.
Sumário: Se o senhorio soube do óbito da viúva do primitivo inquilino, a quem fora transmitido o direito ao arrendamento, e propõe acção de despejo contra a filha dela, com fundamento nas alíneas e) e f) do n. 1 do artigo 1093 do CC, sem alegar factos donde flua a sua qualidade de inquilina, por transmissão para ela do direito ao arrendamento, é de indeferir liminarmente a petição.