Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013099 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO INQUILINO MORTE MULHER LEGITIMIDADE RÉU | ||
| Nº do Documento: | RL199109240049421 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC COMENTÁRIO V2. JACINTO RODRIGUES BASTOS CPC NOTAS PAG390. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART193 N2 A B ART474 N1 A ART477 ART498 N4. | ||
| Sumário: | Se o senhorio soube do óbito da viúva do primitivo inquilino, a quem fora transmitido o direito ao arrendamento, e propõe acção de despejo contra a filha dela, com fundamento nas alíneas e) e f) do n. 1 do artigo 1093 do CC, sem alegar factos donde flua a sua qualidade de inquilina, por transmissão para ela do direito ao arrendamento, é de indeferir liminarmente a petição. | ||