Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00116175
Nº Convencional: JTRL00039693
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: RL2002012900116175
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART202 B ART374 N2. L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/27 IN CJSTJ ANOIV T2 PAG204.
Sumário: A aquisição pelo arguido de cerca de um quilograma de heroína, susceptível de possibilitar, ao ser vendida, a realização de sessenta milhões de escudos configura a agravante prevista na alínea c) do artigo 24º, do DL 15/93, de 22/01 , prossecução pelo agente de avultada compensação
Decisão Texto Integral: