Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039693 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTE QUALIFICATIVA AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RL2002012900116175 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 B ART374 N2. L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/27 IN CJSTJ ANOIV T2 PAG204. | ||
| Sumário: | A aquisição pelo arguido de cerca de um quilograma de heroína, susceptível de possibilitar, ao ser vendida, a realização de sessenta milhões de escudos configura a agravante prevista na alínea c) do artigo 24º, do DL 15/93, de 22/01 , prossecução pelo agente de avultada compensação | ||
| Decisão Texto Integral: |