Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067458
Nº Convencional: JTRL00027034
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: LIVRANÇA
Nº do Documento: RL199912150067458
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N1 ART260 N1 N4.
LULL ART32.
Sumário: Encontrando-se a livrança subscrita por duas pessoas em nome da sociedade cujo carimbo é oposto no local destinado à subscritora, mas sem indicação expressa da qualidade de gerentes daquelas pessoas, é de concluir que a circunstância de tais assinaturas terem sido apostas por cima daquele carimbo constitui declaração implícita da sua qualidade de gerentes.
Decisão Texto Integral: