Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027034 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199912150067458 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART252 N1 ART260 N1 N4. LULL ART32. | ||
| Sumário: | Encontrando-se a livrança subscrita por duas pessoas em nome da sociedade cujo carimbo é oposto no local destinado à subscritora, mas sem indicação expressa da qualidade de gerentes daquelas pessoas, é de concluir que a circunstância de tais assinaturas terem sido apostas por cima daquele carimbo constitui declaração implícita da sua qualidade de gerentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |