Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002945 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM INOVAÇÃO EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303230069901 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1324/921 | ||
| Data: | 08/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N1 C. CPC67 ART412. | ||
| Sumário: | Improcede o procedimento cautelar de embargo de obra nova requerido por um condómino de prédio em propriedade horizontal contra a administração respectiva, com fundamento em que a obra prejudicará o uso que o requerente vem fazendo do patamar adjacente à sua fracção, não se mostrando que o requerente é titular de algum direito especial sobre este patamar, o qual é parte comum. | ||