Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069901
Nº Convencional: JTRL00002945
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
INOVAÇÃO
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199303230069901
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1324/921
Data: 08/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 C.
CPC67 ART412.
Sumário: Improcede o procedimento cautelar de embargo de obra nova requerido por um condómino de prédio em propriedade horizontal contra a administração respectiva, com fundamento em que a obra prejudicará o uso que o requerente vem fazendo do patamar adjacente à sua fracção, não se mostrando que o requerente é titular de algum direito especial sobre este patamar, o qual é parte comum.