Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081958
Nº Convencional: JTRL00040739
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: RL200012130081958
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1347.
Sumário: I - Justifica-se o prosseguimento de procedimento cautelar comum com a produção da pertinente prova quando a requerente, proprietária de imóvel arrendado a quem alegadamente nele passou a exercer actividade não autorizada, tóxica, poluente e inflamável, ainda afirma que no local já ocorreram vários incêndios a que não é estranho o material utilizado e armazenado.
II - Está em causa o direito de propriedade do requerente, mas está também em causa o seu dever de agir, pois o proprietário está obrigado perante os demais inquilinos a garantir o gozo da coisa locada e, naturalmente, essa garantia passa por evitar que eles possam sofrer danos causados por quem exerce no local actividade ilícita e perigosa.
Decisão Texto Integral: