Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040739 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | RL200012130081958 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 B ART1347. | ||
| Sumário: | I - Justifica-se o prosseguimento de procedimento cautelar comum com a produção da pertinente prova quando a requerente, proprietária de imóvel arrendado a quem alegadamente nele passou a exercer actividade não autorizada, tóxica, poluente e inflamável, ainda afirma que no local já ocorreram vários incêndios a que não é estranho o material utilizado e armazenado. II - Está em causa o direito de propriedade do requerente, mas está também em causa o seu dever de agir, pois o proprietário está obrigado perante os demais inquilinos a garantir o gozo da coisa locada e, naturalmente, essa garantia passa por evitar que eles possam sofrer danos causados por quem exerce no local actividade ilícita e perigosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |