Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025793
Nº Convencional: JTRL00025067
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199906090025793
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP95 ART121 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A) ART28 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ ANOXVI T3 PAG12. AC RL PROC5098 IN CJ ANOXXII TIV PAG153.
Sumário: 1) - Aplica-se às contra-ordenações o regime de prescrição do procedimento previsto no artigo 121 n. 3 do CP/95 (prazo normal acrescido de metade) independentemente das eventuais causas interruptivas entretanto verificadas;
2) - A suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional só ocorre nos precisos termos consignados no artigo 27-A da L.Q.C.O. Sem qualquer recurso ao regime previsto no Código Penal.
Decisão Texto Integral: