Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021351 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA PRESCRIÇÃO PRAZO ARRENDAMENTO CONTAGEM DOS PRAZOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240029422 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART482 ART498 N1 ART522 ART1103 N1. CPC67 ART497 N1 ART498 ART500 ART510 N1 C ART668 N1 D ART715. | ||
| Sumário: | I - Se o autor pensava que a notificação judicial avulsa que lhe foi feita nos termos do artigo 1103, n. 1, do CC, não produzia efeitos válidos, e se considerava ainda legítimo inquilino do andar, podia, desde logo, intentar a acção pedindo que se declarasse a não eficácia de tal notificação e o reconhecimento da sua veste de inquilino, e a indemnização a dever pelos ocupantes do andar. II - Pelo que, a partir de tal notificação, decorreram os prazos de prescrição, designadamente o referido no artigo 498, n. 1, do CC; III - Sendo os mesmos os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, verifica-se a excepção peremptória do caso julgado. | ||