Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029422
Nº Convencional: JTRL00021351
Relator: MORA DO VALE
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
ARRENDAMENTO
CONTAGEM DOS PRAZOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199101240029422
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART482 ART498 N1 ART522 ART1103 N1.
CPC67 ART497 N1 ART498 ART500 ART510 N1 C ART668 N1 D ART715.
Sumário: I - Se o autor pensava que a notificação judicial avulsa que lhe foi feita nos termos do artigo 1103, n. 1, do CC, não produzia efeitos válidos, e se considerava ainda legítimo inquilino do andar, podia, desde logo, intentar a acção pedindo que se declarasse a não eficácia de tal notificação e o reconhecimento da sua veste de inquilino, e a indemnização a dever pelos ocupantes do andar.
II - Pelo que, a partir de tal notificação, decorreram os prazos de prescrição, designadamente o referido no artigo 498, n. 1, do CC;
III - Sendo os mesmos os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, verifica-se a excepção peremptória do caso julgado.