Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037855
Nº Convencional: JTRL00001206
Relator: AMADO GOMES
Descritores: SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199207170037855
Data do Acordão: 07/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART211.
Sumário: I - A suspensão da prisão preventiva nos termos do artigo 211 do Código de Processo Penal só pode ser decretado se ocorrer um motivo tão forte que temporariamente se sobreponha aos valores que determinaram a sua aplicação; um motivo tão forte que, aos olhos da opinião pública, seja tolerável andar o arguido em liberdade.
II - A claustrofobia de que sofre um preso preventivo, não se provando o perigo de vida e podendo ser tratado durante a execução da medida, não constitui doença grave prevista naquele artigo 211.