Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001206 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199207170037855 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART211. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da prisão preventiva nos termos do artigo 211 do Código de Processo Penal só pode ser decretado se ocorrer um motivo tão forte que temporariamente se sobreponha aos valores que determinaram a sua aplicação; um motivo tão forte que, aos olhos da opinião pública, seja tolerável andar o arguido em liberdade. II - A claustrofobia de que sofre um preso preventivo, não se provando o perigo de vida e podendo ser tratado durante a execução da medida, não constitui doença grave prevista naquele artigo 211. | ||